A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, diante da proximidade do Dia das Mães, alerta sobre o crime de abandono e negligência familiar contra pessoas idosas por parte de filhos, que gera pena de detenção e multa. A promotora ressalta ainda que a convivência familiar é um direito da pessoa idosa garantido no Estatuto do Idoso.
Segundo a promotora de Justiça, tramitam na Promotoria vários procedimentos de filhos que solicitam a interveniência do Ministério Público para institucionalizar suas mães idosas em entidades de acolhimento asilar. “Os argumentos são os mais variados. O mais comum, é a falta de condições econômico-financeiras para cuidar e prestar a devida assistência à saúde das idosas”, acrescenta.
Entretanto, conforme a promotora, são várias as situações de abandono familiar, maus tratos no âmbito doméstico, exploração financeira e violação de direitos por parte de filhos.
“Estes não tem mais tempo nem disposição para cuidar de suas mães, excluindo-as do ambiente familiar para que possam usufruir dos prazeres materiais: viajar, passar os finais de semana na praia, frequentar os shoppings, dar atenção aos netos e, sobretudo, se desincumbirem da obrigação de acordar mais cedo, para trocar as fraldas da mãe velhinha, para dar-lhe o medicamento de uso contínuo, cuidar de sua higienização, ajudá-la para levar o alimento à boca, e não mais ouvir os seus gemidos, reclamações e pedidos inaudíveis de um pouco de atenção, paciência e afeto”, afirma a promotora.
Sônia Maia destaca ainda que, em diversas situações, as mães idosas são institucionalizadas em entidades privadas. “Na ótica desses filhos e filhas, suas mães estão sendo muito bem cuidadas, contanto, que não retornem para o seio familiar. O abandono material e afetivo é perfeitamente verificado, no olhar tristonho de uma mãe que, mesmo na defensiva dos filhos, não consegue deixar despercebida a sua dor por não mais conviver com seus entes queridos”, diz a promotora.
Legislação
A promotora Sônia Maia lembra que existe uma legislação protetiva que vem sendo, em algumas situações, desrespeitada. A começar pela Constituição Federal, que no seu art. 229, estabelece que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Já o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003), em seu art. 3º, pontifica que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
“E aos filhos que abandonam suas mães nos hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não promovem suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, apenas um lembrete: praticam conduta criminosa, punível com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa (art. 98 da Lei Nº 10.741/2003)”, alerta a promotora de Justiça..
A promotora destaca ainda que a institucionalização de pessoa idosa em entidade de acolhimento na modalidade de longa permanência é uma medida excepcional. “O lugar da mãe idosa é no aconchego da família. Os filhos têm o dever legal, moral e cristão de cuidar de suas mães, principalmente, as idosas, que em razão da velhice, necessitam de proteção integral e atenção especial”.
Dia das mães
Com a proximidade do Dia das Mães, data instituída através do Decreto Presidencial Nº 21.366/1932, a promotora Sônia Maia lamenta o crescente o número de filhos que se restringem a oferecer presentes às suas mães, já excluídas do seio familiar, sobretudo, as mães idosas ou com algum tipo de deficiência física ou mental.
“De maneira formal, são ofertados os presentes em papéis coloridos e atados com laços de fita, alguns beijinhos, apertos de mão, lágrimas sem compaixão, para depois, seguirem para seus lares, convictos de que cumpriram a sua parte”.
Ela comenta que a mensagem que a data representa tem sido desvirtuada e dominada nas campanhas de marketing para promover a comercialização e venda dos produtos a serem adquiridos pelos filhos para presentear suas mães.
Sônia Maia faz um apelo aos filhos para que cuidem de suas mães não apenas nessa data especial. “Não esperem a data comemorativa do Dia das Mães para manifestar o seu amor filial. Amor de mãe é para toda a vida. Que nesse dia das mães, todos os filhos e filhas de pessoas idosas externem o seu amor, carinho, respeito e gratidão por essas criaturas que receberam o dom divino da maternidade, quer seja biológica ou afetiva (mães do coração), sendo mais presentes em suas vidas. O melhor presente para uma mãe é ter o direito de continuar presente na vida dos seus filhos, e serem tratadas com amor, respeito e dignidade. Feliz dia das mães em família”.