A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que aplicativos de mensagens não sejam suspensos por terem descumprido decisões judiciais.
A ação da AGU foi apresentada no dia 18 de março, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o país. Ele baseou a decisão em artigos do marco civil da internet que estabelecem sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais. Dias depois, o Telegram cumpriu as ordens e o bloqueio foi revogado.
Entre as determinações que o Telegram não estava cumprindo e que levaram ao bloqueio do aplicativo estavam:
- indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica)
- informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”
- excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal
- bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
O pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito em outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita casos envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp.
Na decisão, Rosa Weber não chegou a analisar o mérito (conteúdo do requerimento). Ela entendeu que o pedido era inviável por questões processuais.
“Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, escreveu a ministra.
Rosa Weber considerou que a intenção da AGU, na verdade, era usar o pedido para contestar a decisão de Moraes, tomada em outro processo.