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Início Destaque2

Lei que institui a ‘Hora do Colinho’ passa a valer em toda a rede de saúde do Estado

5 de janeiro de 2022
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Maternidade Frei Damião lança projeto para atender bebês que perderam mães para a Covid-19

Já foi sancionada pelo governador João Azevêdo a lei 12.178, que institui a Hora do Colinho. De autoria do deputado Taciano Diniz, a iniciativa é pioneira no país, sendo a Paraíba o primeiro estado a aprovar o projeto, que visa garantir o colo de mãe, abrigo e proteção aos pequenos internados.

“Sem sombra de dúvidas, o colo e o amor curam. Além de auxiliar no ganho de peso, o “colinho” melhora diversos indicadores, como o tempo de sono, por exemplo, e aprimora a respiração e o funcionamento do interno e do estômago”, defende o deputado estadual e médico, Taciano Diniz, autor da lei.

A lei do deputado Taciano é uma expansão do “hora do colinho”, implantado pela enfermeira Mariluce Ribeiro, na Maternidade Frei Damião, referência em atendimento de Covid-19, em João Pessoa. A ideia surgiu em abril de 2020, após a profissional, que é coordenadora do Centro Obstétrico da instituição, perceber que o “choro” constante dos bebês isolados em UTI, estava relacionado à ausência das mães.

O projeto

Conforme o parlamentar, a lei será implementada por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP), oferecido pela equipe multiprofissional dos hospitais, treinados e cadastrados no projeto pelas unidades hospitalares.

A proposta orienta, ainda, que o governo estadual faça convênio com os municípios para a efetivação do POP, ampliando a abrangência para a rede municipal de saúde. Além de capacitação, essas unidades poderão criar uma sala específica, tecnicamente preparada e apta com ambiente silencioso, acolhedor e confortável para a recepção dos bebês recém-nascidos.

Os estabelecimentos de saúde que adotarem o projeto poderão firmar convênios público-privados locais, nacionais ou internacionais de capacitação, treinamento, divulgação, publicidade e cooperação técnica, pertinente ao uso do protocolo.

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