Foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do “Diário Oficial da União” a sanção do projeto de Lei que cria o vale-gás para famílias de baixa renda no Brasil. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro teve como autor o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) e foi aprovado pelo Congresso no mês de outubro.
Conforme a proposta, as famílias beneficiárias irão receber, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O vale-gás será concedido, inicialmente, pelo período de cinco anos. Preferencialmente, o auxílio será pago à mulher responsável pela família.
Beneficiários
Terão direito ao benefício:
- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamentos
O governo vai utilizar a estrutura do programa social Auxílio Brasil, que sucedeu o Bolsa Família, para operacionalizar os pagamentos.
A lei aprovada não fala em uma data de quando o benefício começará a ser pago.
G1