A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou por improbidade administrativa o ex-secretário do município de Sobrado, Assis Eugênio de Souza. Ele irá pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. O relator do processo foi o Desembargador João Alves da Silva.
Mesmo após ser exonerado, Assis continuou exercendo atividades no cargo.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público estadual, sob a alegação de que Assis Eugênio exerceu o cargo de secretário de Infraestrutura do município de Sobrado nos anos de 2005 a 2012, e que, a despeito da sua exoneração em 30 de dezembro de 2012, teria agido como se secretário fosse, no ano de 2013. Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0800515-66.2016.8.15.0351.