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Justiça atende pedido do MPPB e determina que empresa ofereça passe livre a pessoas com deficiência e a idosos

16 de outubro de 2021
em Destaque2, Justiça, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça atende pedido do MPPB e determina que empresa ofereça passe livre a pessoas com deficiência e a idosos

A 7ª Vara Mista de Patos deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a empresa de transporte intermunicipal e interestadual Auto Viação Progresso S.A ofereça, no prazo de 10 dias, em todas as linhas que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas com deficiência e aos idosos, independentemente da classe do ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito etc), quando não houver linha convencional partindo no mesmo dia que outra linha não-convencional, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 200 mil.

A decisão proferida na última quarta-feira (13) é uma resposta à ação civil pública 0802460-92.2019.8.15.0251, que foi ajuizada em maio de 2019 pelo promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Alencar, em razão de reclamações de pessoas com deficiência que não estariam conseguindo exercer o direito à gratuidade nos ônibus interestaduais da empresa Progresso.

Conforme explicou o promotor de Justiça, ao ser questionada, a empresa argumentou que estava amparada nos Decretos 3.691/2000 e 5.934/2006 para limitar a oferta da gratuidade do transporte a pessoas com deficiência e a idosos apenas nos ônibus convencionais, o que restringia o “passe livre” a apenas um dia da semana para viagens como a de Patos/PB para Recife/PE, por exemplo, embora a empresa ofereça ônibus não convencionais diariamente para esse destino.

“Diante disso, ajuizamos a ação civil pública para garantir o direito previsto em lei às pessoas com deficiência e aos idosos. Essa decisão judicial é muito importante visto o grande impacto social que ela tem”, comemorou o representante do MPPB.

Seguindo o entendimento da Promotoria de Justiça, o juiz Bruno Medrado dos Santos destacou que a decisão visa garantir o teor da Lei 8.899/1994 e do Estatuto do Idoso e não o estabelecido nos artigos 1º do Decreto nº 3.691/2000 e 3º do Decreto nº 5.934/2006.

Para o magistrado, limitar o benefício da gratuidade apenas a um horário por semana, sob a justificativa da utilização da linha executiva em todos os outros horários semanais, configura uma “restrição aos direitos fundamentais das pessoas mais vulneráveis de forma desproporcional”.

Passe livre garantido

Com a decisão, a Viação Progresso também está obrigada a dar publicidade ao deferimento do pedido de tutela de urgência, divulgando-a em sua página oficial inicial da internet e em todos os guichês que vendam ou entreguem passagens, mediante a afixação de cartaz em local exposto aos compradores, até a decisão final da ação civil pública.

O cartaz deve informar aos passageiros que está assegurada a gratuidade no transporte coletivo interestadual (“passe livre”) às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.899/94, assim como estão assegurados a reserva de duas vagas gratuitas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Idoso.

 

 

 

MPPB.
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