A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial do Município o decreto 052/2021, que estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O Decreto Municipal amplia flexibilização de diversos segmentos como bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência.
As novas regras passam a valer a partir dessa sexta-feira (1) e se estendem até o dia 18 de outubro. Confira o decreto na integra clicando AQUI
Neste período, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 00h00, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto também libera em bares e restaurantes a apresentação musical com a presença de até oito músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor.
O funcionamento de boates, danceterias e estabelecimentos similares no período fica limitado a 50% da capacidade do estabelecimento. Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h00. As feiras livres poderão funcionar das 05h00 às 17h00, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.
Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, funcionamento de circos e atividade teatral, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos de segurança do setor.
Praias
Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo 12 pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.
Atividades Religiosas
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior. Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.