O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou um novo recurso apresentado pelo diretório nacional do Partido dos Trabalhadores contra o deferimento do registro de candidatura de Anísio Maia na disputa pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. O relator do recurso, o ministro Humberto Jacques de Medeiros, deu o seu parecer pela rejeição ao entender que a petição apresentada pelo partido não apresenta nada de novo em relação ao que já havia sido decidido pelo Tribunal Regional da Paraíba.
“Nesse mesmo passo, improcede a tese dos recorrentes de que o Regional se equivocou ao conferir uma dimensão de natureza infraconstitucional na matéria sob debate porque, aqui, não se trata de dissidência interna, mas sim de violação à autonomia partidária, tendo em vista que a pretensão recursal é vertida na necessidade de observância do arda Lei nº 9.504/97 – como, aliás, deixa claro o item 36 da página 13 do especial aviado pela Direção Nacional do PT. Por consectário, evidenciada a ilegitimidade dos recorrentes, torna-se prejudicada a análise dos argumentos de mérito lançados nas respectivas peças processuais. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento da tutela de urgência e pela negativa de seguimento aos recursos especiais”, concluiu o ministro.
Portanto, fica mantida a candidatura própria do PT Municipal de João Pessoa com as candidaturas de Anísio Maia a prefeito e do vice, Percival Henriques, pelo PCdoB.