A promotora Mariana Neves Pedrosa determinou o arquivamento do procedimento investigativo instaurado em agosto de 2018 com a finalidade de apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa em desfavor de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, prefeito eleito, na contratação de empresa de combustíveis, constatando inexistência de qualquer ilegalidade.
A questão em discussão no processo de agora em diante está no fato do que fazer com a ação do GAECO que propôs uma super divulgação do caso, tratando o mesmo como desvios de recursos e até prisão do advogado Mucio Sátyro por 45 dias sem que, ao final de tudo, tenha havido qualquer irregularidade por parte do prefeito e do profissional de Direito ao ser ao longo do tempo reconhecido por postura lícita.