O deputado Wallber Virgolino terá que retirar do ar um vídeo no qual chama o ex-governador Ricardo Coutinho de bandido. A decisão é da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O material foi veiculado no dia 21 de setembro e, nele, o candidato pelo Patriotas chama Ricardo Coutinho de “bandido”, “chefe de quadrilha”, “assassino”, “agressor de esposa”, entre outros. A magistrada entendeu que a conduta de Virgolino foi equivocada e extrapolou os limites normativos.
Segundo ela, não se pode afirmar que o representado está amparado pelo princípio da liberdade de expressão, pois este não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente.
“É imprescindível que o debate democrático seja pautado no respeito e na efetiva apresentação de propostas e ideias, sem que ocorram ataques pessoais ou ofensas de quaisquer das partes”, aponta na sentença.