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Vital do Rêgo preside comissão que analisa destinação dos royalties à educação

28 de fevereiro de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi eleito por aclamação, presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação 100% dos royalties de contratos futuros de exploração de petróleo e 50% do Fundo Social. A escolha de Vital para presidir a comissão que analisará a MP foi feita durante reunião na tarde desta quarta-feira (27). Na parte da manhã, o senador já havia sido eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vital que também foi o autor do Substitutivo que estabelece um novo regime de partilha dos recursos orinudos da extração do pré-sal, promete analisar a MP. Para isso, em acordo entre os membros da comissão, ficou acertado que a primeira reunião da comissão será realizada na próxima terça-feira (5), às 14h. A MP já está no Congresso, onde pode tramitar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Ela passa primeiro por uma comissão especial presidida por Vital do Rêgo, onde pode receber emendas dos parlamentares, e depois vai à votação na Câmara e no Senado.

 A Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão, já foi publicada pelo governo. A medida foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.

A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.

Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.

 

 

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