O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em sessão acontecida nessa segunda-feira (20), a cassação dos mandatos de todos os vereadores da cidade de Monte Horebe, no Sertão paraibano. Em razão da decisão, o município deverá realizar novas eleições para o Legislativo.
Segundo o entendimento do TRE-PB, houve fraude à cota de gêneros nas eleições proporcionais de 2020. Por esta razão, foram anulados todos os votos recebidos pelos parlamentares eleitos, que são todos filiados ao MDB.
A decisão cassou os mandatos dos vereadores Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro e José Soares de Sousa. Também perderam os mandatos os suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.
A chapa foi alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) após denúncia do Cidadania, que acusou o MDB de lançar candidaturas femininas fraudulentas. Ou seja, a sigla teria registrado a candidatura de três mulheres para o cargo de vereadora com o objetivo de cumprir a cota de gênero de 30%, são elas: Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira.
No decorrer da investigação, foi constatado que duas das então candidatas citadas não fizeram campanha eleitoral, inclusive, pediram votos em favor de candidatos concorrentes.
“Os 2.753 votos obtidos pelos 09 vereadores eleitos e respectiva legenda, nas Eleições de 2020 em Monte Horebe-PB, representam cerca de 83,82% dos 3.045 votos válidos apurados, de modo que, a nulidade atingiu quase 84% dos votos nas eleições municipais, valendo lembrar que o partido adversário não elegeu um único vereador. Ou seja, nas eleições proporcionais em Monte Horebe-PB, houve apenas um vencedor, no caso, o partido MDB, autor da fraude à cota de gênero”, disse o juiz José Ferreira Júnior, relator do processo.
Como a decisão tem efeito imediato, a cidade de Monte Horebe está sem vereadores. Por isso, o TRE-PB ordenou a realização de eleição complementar para o cargo de vereador, com base no Artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro. O pleito deverá ser feito em até 40 dias.