A reforma da Previdência está praticamente feita. A vitória, cujo placar surpreendeu a todos, na Câmara Federal ontem (10) foi o impulso necessário para a validação das novas regras no Senado Federal, e consequente promulgação no Congresso, após ratificação do presidente da Repúblico – o maior interessado de todos.
Agora, felizmente ou infelizmente – só o tempo dirá – o que nos resta é saber o que de fato muda com a entrada em vigor. A proposta para o novo sistema de previdência tem como artéria principal o aumento do tempo de contribuição e a diminuição do período do gozo do benefício, para com isso oxigenar o sistema previdenciário brasileiro. Veja ponto a ponto:
1. Melhor distribuição – atualmente, o sistema, apesar de ser mais benéfico em certos aspectos para os mais pobres, pende para os mais ricos. Explicando. A diferença entre os benefícios de servidores civis e militares e o setor privado é enorme. Segundo cálculo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a partir dos dados de 2016, o militar brasileiro tinha aposentadoria mensal média de R$ 10,3 mil, enquanto o servidor federal recebia R$ 9.000. Já a aposentadoria média paga pelo INSS era de R$ 1.290 no mesmo ano. do ponto de vista proporcional, a maior parte do rombo vem do desequilíbrio no setor público. Com a reforma, o contribuinte que desejar se aposentar com o teto (R$ 5.839,45) terá que pagar mais e a distribuição será mais equilibrada. Pois bem, este é um ponto positivo da reforma: a melhor distribuição e recolhimento de recursos presentes e futuros.
2. Tempo de contribuição – a proposta de Guedes cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, que respeitarão a regras de transição. a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Ponto negativo: o brasileiro terá que trabalhar mais e terá menos tempo para usufruir do benefício.
3. Opções de aposentadoria – para o regime geral, haverá cinco opções de transição: sistema de pontos, idade mínima + tempo de contribuição, pedágio de 50%, aposentadoria por idade e pedágio de 100%. Há ainda uma transição exclusiva para servidores. Cada uma dessas opções varia de acordo com a situação temporal de cada contribuinte (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço, etc).
4. Valor da aposentadoria – será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador – não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com o desemprego alto e com a informalidade que ronda o mercado de trabalho, já pensou como vai ser difícil algum brasileiro alcançar os 40 anos de contribuição? Dessa forma, esse ponto se enquadra como negativo na nossa análise.
5. Aposentadoria rural – pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. Assim, ponto positivo.
6. Idosos e deficientes – o texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício: pagamento condicionado aos que têm renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Desta forma, ficou mantido o texto atual para aqueles que mais precisam. Ponto positivo.
7. Pensão por morte – o valor ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Ponto positivo.
8. Abono salarial – fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até dois salários mínimos. Talvez venha a ser um ponto negativo, pois se pensarmos bem, para quem percebe até dois salários mínimos, uma renda extra no final do ano pode fazer falta.
9. Salário-família e auxílio-reclusão – beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43. Ponto positivo.
10. Policiais e agentes penitenciários – a regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos. Atinge apenas policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.
Da redação