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Início Destaque2

Unidades de saúde da Paraíba deverão divulgar diariamente informações sobre pacientes para familiares

8 de julho de 2022
em Destaque2, Legislativo, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Unidades de saúde da Paraíba deverão divulgar diariamente informações sobre pacientes para familiares

Uma lei publicada na edição desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde da Paraíba a divulgarem, diariamente, o quadro clínico dos pacientes aos parentes.

Conforme a matéria de autoria do deputado estadual Raniery Paulino, as informações devem ser repassadas aos familiares, responsáveis e amigos cadastrados dos pacientes, por meio de boletim médico.

O parlamentar argumenta que a falta de acesso às informações sobre o estado de saúde dos pacientes causaria desconforto emocional aos familiares e amigos, principalmente quando os pacientes são transferidos de unidades menores para maiores.

“A informação adequada pode fazer com que a própria família também possa emitir informações sobre o histórico do paciente, já que ela tem conhecimento de sua vida pregressa, o que pode vir a auxiliar no tratamento”, diz o texto da justificativa.

De acordo com a lei, os dados devem ser repassados em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, considerando o estágio dos exames realizados e o tratamento adotado.

Sob a supervisão de assistentes sociais, o boletim médico deve ser repassado diariamente, em dois turnos, preferencialmente pela manhã e à noite. As informações podem ser repassadas por meio de sistema eletrônico adotado pelas unidades de saúde, pessoalmente ou através de telefone.

As unidades de saúde que descumprirem a lei estarão sujeitas a advertência, quando da primeira autuação de infração, e multa, a partir da segunda autuação. A multa pode ser fixada entre 20 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) e 200 UFR-PB, considerando o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de incidência, o valor da penalidade pode ser aplicado em dobro.

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