O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Secretaria de Comunicação e Multimídia, divulgou lista com uma série de conteúdos produzidos pelo órgão para explicar, de forma compreensível, alguns dos pontos apresentados por Jair Bolsonaro em live realizada nessa quinta-feira (29). O presidente voltou a propagar informações inverídicas sobre o sistema eleitoral brasileiro, representado pela urna eletrônica.
Nos links abaixo, é possível apreciar diversas matérias elaboradas pelo TSE que desmentem as narrativas sobre o modelo de votação eletrônica e supostas fraudes eleitorais.
1. Alegação de supostos problemas para votar para presidente:
2. Alegação de que sistema eleitoral brasileiro somente é usado no Butão e em Bangladesh:
3. Alegação de que sistema brasileiro seria inauditável:
4. Alegação de que voto impresso é mecanismo adicional de auditoria:
5. Alegação de que há sala secreta no TSE:
6. Alegação de que tecnologia da urna é a mesma desde 1996, de modo que estaria desatualizada:
7. Alegação de que prisão de hacker indica possibilidade de invadir sistema do TSE:
8. Alegação de interferência no Poder Legislativo:
9. Alegação de que tecnologia brasileira da urna eletrônica é de geração única:
10. Alegações de possíveis alterações no código fonte da urna eletrônica:
11. Alegação de vídeo no sentido de que desenvolvedores poderiam alterar código fonte da urna eletrônica para fraude:
12. Alegações de supostas fraudes em Caxias (MA):
13. Alegação de que os resultados demoram para serem disponibilizados:
14. Alegações de fraudes no minuto a minuto de 2014 (Lei de Benford):
15. Alegações de problemas na apuração em São Paulo:
16. Alegação de fraudes nas eleições de 2018:
18. Alegação de travamento da tela da urna:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/urna-eletronica/seguranca-da-urna/procedimentos-de-contingencia
17. Alegações sobre soberania popular por meio do voto:
Vejam mais informações sobre notícias falsas relacionadas às eleições:
https://www.tse.jus.br/hotsites/esclarecimentos-informacoes-falsas-eleicoes-2018/
Ou consulte também a página Fato ou Boato do TSE:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/