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TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

20 de agosto de 2024
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Já estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.

Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo, 70,19% de mulheres negras candidatas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), 73,42% de homens negros candidatos pelo PCdoB e 56,4% de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL).

Confira a página com os percentuais por partido

Portaria do TSE

Foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Cálculo dos percentuais

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas, e consideradas as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata da arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

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