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TSE: candidatos não podem participar de lives de artistas para promover campanhas

28 de agosto de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lista com 7,4 mil gestores públicos com contas irregulares chega ao Tribunal Superior Eleitoral; Três paraibanos são citados

BRASÍLIA, DF, 06.06.2017: TSE-DF - Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde será julgada a chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (6). (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

Candidatos às eleições municipais deste ano não podem participar de lives promovidas por artistas, com o intuito de fazer campanha eleitoral. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28), por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O posicionamento do Tribunal é uma resposta à consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, mais conhecida por “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do §7º do art. 39 da Lei 9.504 permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais), não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, assim como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza. Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Já o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, na hipótese em que não haja remuneração. “No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

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