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Tribunal de Justiça desarquiva pedido de empréstimo da Cagepa e AL vai votar projeto de RC

31 de janeiro de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (30), e a última da gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, concedeu a segurança, por unanimidade, para determinar o desarquivamento do Projeto de Lei nº 992/2013, que trata de pedido de autorização do Poder Executivo para realizar operação de crédito pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Com a decisão o projeto deve voltar à tramitação na forma regimental e constitucional na Assembleia Legislativa. O relator do processo é o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

 O projeto refere-se a um pedido de autorização ao Legislativo, feito pelo Governo do Estado, para garantir operações de crédito no valor de R$ 150 milhões, a serem celebradas entre a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa e a Caixa Econômica Federal. Nos autos o impetrante deputado Antônio Hervázio Bezerra, alega que o projeto foi rejeitado pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa, que considerou inadequado, alegando necessidade de quorum qualificado para reformar a decisão da comissão. Tal decisão gerou o recurso, que não foi acolhido por maioria de votos no plenário da casa.

 A presidência da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa afirmou ser necessário quorum qualificado para reformar a decisão da Comissão e entendeu pelo arquivamento do processo, que foi impugnado pelo “mandamus”, originado após o governador Ricardo Viera Coutinho encaminhar o projeto para ser apreciado pela comissão. À época o relator do processo, deputado Antônio Vituriano de Abreu emitiu seu parecer pela rejeição da proposta, alegando inadequação orçamentária.

 O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, ressaltou inexistir exigência constitucional ou regimental de quorum qualificado para a revisão pelo plenário, das decisões da Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária, resultando não haver amparo normativo para o ato aqui impugnado que, a despeito da decisão tomada pela maioria, determinou o arquivamento do Projeto de Lei n° 992/2013.

Assessoria

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