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Tribunal de Justiça declara ilegal greve da UEPB e dá prazo de cinco dias para retorno às atividades

25 de abril de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu no final da tarde desta quarta-feira (24) liminar para declarar ilegal a greve da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Por unanimidade, o colegiado determinou o retorno dos professores e servidores às atividades, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve (999.2013.000766-2/001) foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. A sessão foi aberta pelo vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, porém ele decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, já que é também professor da UEPB. Em seguida, a sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, decano do TJPB.

Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.

O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange cem por cento da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.

Para o magistrado, as questões orçamentárias que ensejaram a greve podem se enfrentadas pela Direção da Universidade com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.

 

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