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TRF 4 ignora decisão do STF, condena e amplia pena de Lula no caso do Sítio de Atibaia

28 de novembro de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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“A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho deste ano.

“Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen. “Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran, afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado algum prejuízo às partes.

O ex-presidente foi sentenciado em primeira instância pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, empreiteiras fizeram obras no sítio para usufruto de Lula em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.

A defesa de Lula ainda pode recorrer da decisão do TRF4 com os chamados embargos infringentes e de declaração. Só depois disso, o ex-presidente será considerado, de fato, condenado em segunda instância também nesse caso. O petista já foi condenado em três instâncias em outro processo, o do tríplex no Guarujá.

Com a decisão do TRF4, que entendeu não haver motivo para a ação do sítio de Atibaia voltar à primeira instância para nova ordem de entrega dos documentos, o processo pode vir a ser anulado pelo STF no futuro, levando, inclusive, à prescrição de parte dos crimes. O Supremo ainda não modulou a decisão sobre a ordem de entrega de alegações finais. Não há data para isso ocorrer.

“

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