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Três cidades paraibanas devem enrijecer medidas restritivas durante feriadão, recomenda Ministério Público

31 de março de 2021
em Destaque2, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Três cidades paraibanas devem enrijecer medidas restritivas durante feriadão, recomenda Ministério Público

Os prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema devem enrijecer as medidas restritivas das respectivas cidades para garantir o isolamento social, durante este feriadão. Essa é uma recomendação do Ministério Público da Paraíba, através da promotora de Justiça, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, que orientou aos gestores que observem a Medida Provisória 295/2021, que institui e antecipa feriados, na Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia da Covid-19.

A representante do MPPB observou com preocupação o fato de que, sendo a região um destino turístico, o objetivo do cumprimento do isolamento social e da não aglomeração nos feriados não seja alcançado, para que haja o controle dos casos da Covid-19, evitando o colapso do sistema de saúde e mais mortes. Por isso, Airles Souza, recomenda aos prefeitos das três cidades que adotem “as medidas legais cabíveis no sentido de endurecer as medidas necessárias ao combate do contágio pelo coronavírus”.

As recomendações têm o mesmo teor e estão centradas em seis medidas que os gestores devem tomar, nesses dias de feriados antecipados. O MPPB deu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento das recomendações para que o Município informe à Promotoria de Justiça de Bananeiras/PB, acerca do acatamento das medidas recomendadas, elencando as providências efetivamente adotadas para o seu integral cumprimento. Cópias dos documentos também foram expedidas ao comandante da Polícia Militar e ao de Polícia Civil, para conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições, bem como aos meios de comunicação.

Medidas recomendadas:

1. Emitir ou prorrogar decreto municipal que determine o isolamento social e fechamento dos estabelecimentos comerciais locais que não se enquadrem como de caráter essencial, em consonância com o Decreto Estadual nº 41.120/2021 vigente, frente ao crescimento do número de casos de coronavírus no Estado da Paraíba, proibindo, em todo o território, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados;

2. Fiscalizar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;

3. Estabelecer o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da política de isolamento social rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas;

4. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores de Vigilância à Saúde do município acerca do teor da presente recomendação, bem como à Procuradoria Jurídica Municipal;

5. Divulgar amplamente o teor da recomendação por todos os meios de comunicação, realizando campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas pelo Município e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;

6. Estabelecer o prazo de tais medidas até o dia 04 de abril de 2021.

Confira as recomendações:

Bananeiras 

Serraria 

Borborema

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