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Três agências bancárias são autuadas por má prestação de serviço em Campina Grande

1 de maio de 2024
em Campina Grande, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Três agências bancárias são autuadas por má prestação de serviço em Campina Grande

Foto: Divulgação/PMCG

O Procon de Campina Grande autuou nessa terça-feira, 30, três agências bancárias por má prestação de serviço aos consumidores. Todas no centro da cidade. As reclamações vão de longas filas para atendimento até caixa-eletrônico sem dinheiro. O banco está sujeito receber multas, mas tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa. “As equipes de fiscais do Procon-CG visitaram cada agência e constataram o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirmou o coordenador do órgão, Waldeny Santana.

As autuações às instituições financeiras, segundo Waldeny Santana, foram decorrentes de reclamações registradas pela população durante todo o período de funcionamento bancário, tanto pela manhã quanto à tarde. “O Setor de Fiscalização recebeu inúmeras reclamações, tanto pelos telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168 (WhatsApp), (83) 98186 3609 quanto pelas redes sociais”, destacou o gestor.

Dentre as irregularidades apresentadas pelos consumidores campinense ao Procon Municipal, além de imensas filas e da falta de dinheiro nos terminais eletrônicos de autoatendimento, também consta a falta de informação e caixas-eletrônicos quebrados. As reclamações foram com relação ao atendimento em agências localizadas nas Ruas Sete de Setembro, João Pessoa e Marques do Herval.

Com isso, as autuações do Procon Municipal em desfavor das agências bancárias foram com base no Art. 20 § 2º do CDC: “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”; bem como no Art. 14 do Código, que trata da má prestação de serviço: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

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