O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, deferiu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), para exclusão da internet de vídeo publicado por Sérgio Queiroz (PRTB), candidato ao mesmo cargo, sob pena de multa de R$ 5 mil.
De acordo com os advogados de Bruno, o conteúdo publicado no Instagram de Queiroz é de cunho eleitoral, contudo, não constava os nomes dos suplentes de senador que integram a chapa.
O desembargador ressalta na decisão que a propaganda dos candidatos a um cargo majoritário deve incluir, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
“Desse modo, entendo presente os fundamentos que dão suporte à alegação de plausibilidade do direito invocado para fins de tutela provisória de urgência. Considerando, ainda, a curta extensão temporal do período de propaganda eleitoral e o potencial uso de instrumento de propaganda em formato diverso do permitido pela lei, presente igualmente está o perigo de dano irreparável”, destaca trecho da decisão.