O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) multou João Azevêdo (PSB) em R$ 15 mil nesta sexta-feira (13), por utilizar o site institucional do governo para promoção pessoal durante o período pré-eleitoral das Eleições 2022. A decisão foi tomada após uma ação movida por Pedro Cunha Lima (PSDB), então candidato ao cargo de governador, que acusou Azevêdo de abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha.
O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, seguiu a orientação do Ministério Público Eleitoral, que afirmou que os conteúdos divulgados pelo governo antes das eleições ultrapassaram os limites legais. Contudo, Trigueiro concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para configurar abuso de poder que pudesse comprometer o resultado das urnas.
Conforme Oswaldo, “algumas das matérias relacionadas da inicial se afastam totalmente de uma notícia de interesse da população sobre a atividade do ente estatal para configurar a publicidade institucional vedada pela nome invocada, uma vez que identificam progressos obtidos no primeiro governo do candidato investigado, justamente o tipo de publicidade que o dispositivo busca afastar”.
O desembargador ressaltou, para justificar a aplicação da multa, que outros estados suspenderam a divulgação de conteúdos noticiosos no período pré-eleitoral, enquanto o Governo da Paraíba assumiu o risco de mantê-los. A decisão foi unânime entre os membros da Corte, incluindo a presidente do TRE-PB, desembargadora Agamildes Dias, que optou por também votar, após analisar o caso durante seu período como corregedora eleitoral.
Além de João Azevêdo, o Tribunal também impôs uma multa de R$ 15 mil ao vice-governador Lucas Ribeiro (PP), ao secretário de Comunicação Nonato Bandeira, e à ‘Coligação Juntos Pela Paraíba’, liderada pelo PSB.
Em nota, a a defesa dos três gestores públicos destacou “que respeita a decisão do Tribunal, porém, aguardará a publicação do acórdão para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que entende não ter havido qualquer ilícito eleitoral nessas matérias, considerando que divulgaram apenas informações essenciais relacionadas a serviços públicos prestados à população, sem qualquer alusão ao pleito ou promoção de candidaturas”.