O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) suspendeu as cotas do fundo partidário do Progressistas pelo período de seis meses bem como a devolução de valores ao referido fundo, além da condenação ao acréscimo do percentual de 2,5% ao valor a ser gasto com os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres no exercício financeiro seguinte.
A decisão foi em harmonia com o parecer do MP. Essa decisão que partiu depois da análise das contas referentes ao exercício financeiro de 2013 pode atrapalhar a campanha eleitoral do partido na Paraíba. A Corte observou a realização de despesas pelo Progressistas com recursos do fundo partidário sem a devida comprovação. Conforme jurisprudência sedimentada na Justiça Eleitoral, é indevido o pagamento, com recursos do fundo partidário, de despesas com multas, juros, encargos ou atualização monetárias decorrentes do pagamento intempestivo de despesas cíveis.
Na decisão, o TRE-PB destaca o teor do artigo 6º da Resolução TSE 21.841/2004, onde diz que os valores recebidos de fonte não identificadas, deverão ser devolvidos à conta do fundo partidário. “O recebimento de recursos do fundo partidário na vigência de suspensão determinada por órgão judicial é falha grave que configura recebimento de recursos de fonte vedada e enseja a desaprovação das contas, com devolução dos recursos e suspensão do recebimento de novas cotas”, destaca parte do acórdão.
Redação