O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ocorrida nessa quinta-feira (13), decidiu, à unanimidade, pela cassação de todos os vereadores e suplentes do município de São Bento eleitos pelo partido (PROS) nas eleições de 2020. Na mesma reunião, também foi determinado que os parlamentares da cidade de São José dos Cordeiros, eleitos pelo PCdoB também em 2020, também teriam seus mandatos e diplomas cassados.
De acordo com o TRE-PB, foi reconhecida a prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, fraude à cota de gênero em ambos casos.
Com relação a cidade de São Bento, perdeu o mandato a vereadora Joycilena Lúcio e todos os suplentes da chapa do PROS nas eleições 2020. Foi constatado fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos a vereador no referido pleito.
Ainda ficou decidida a consequente anulação dos votos recebidos pela referida agremiação partidária e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 69ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.
Foi aplicada ainda a Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e ao senhor John Lucio da Silva, então presidente do Diretório Municipal do PROS, a sanção de inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou a prática abusiva.
Já em São José dos Cordeiros, também foi reconhecido o abuso de poder por prática de fraude ao art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, sendo determinada a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador nas eleições 2020, vinculados ao DRAP do Partido Comunista do Brasil do município de São José dos Cordeiros/PB, com a consequente anulação dos votos dados àquela legenda partidária e determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário com cumprimento imediato da decisão.
Com isso, perdem os mandatos os parlamentares Epifânio Lira, Luan Queiroz e Adiel, ambos do PCdoB, e os suplentes do partido.
No TRE-PB, ambos processos tiveram relatoria do juiz Bianor Arruda Bezerra Neto.