O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, em sessão nessa segunda-feira (09), pela cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes eleitos pelo Partido Social Liberal, atualmente União Brasil, do município de Santa Rita, no pleito de 2020.
No julgamento do recurso 0600069-19.2021.6.15.0002, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, foi reconhecida a prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas Maria da Conceição da Silva Souza, Jaciara Costa dos Santos, Josilene Silva de Oliveira, Muza Mara Rozendo Leite, Salma Vaz da Costa e Vera Lúcia de Oliveira.
A sentença proferida pelo TRE-PB ainda torna sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil de Santa Rita, determinando a anulação dos votos recebidos pelos candidatos da legenda, do sistema proporcional das eleições municipais de 2020.
Contudo, o órgão decidiu pela não aplicação da sanção de inelegibilidade, por não caber em sede de Ação de Impugnação Mandato Eletivo. Também foi determinada a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.