O desembargador Joás de Brito, do Tribunal Regional da Paraíba, reformulou a sentença dada pelo juiz eleitoral Adhailton Lacet e permitiu a realização de caminhadas, passeatas e carreatas com uso de som ou minitrio durante a campanha eleitoral em João Pessoa. Brito autorizou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m.
A liminar atendeu pedido protocolado pela coligação João Pessoa da Gente, encabeçada pela professora Edilma Freire (PV). De acordo com ela, “atos de campanha que se pretendem realizar são meras caminhadas e tais atos são permitidos, não havendo qualquer dúvida a respeito”. Freire ainda argumentou no pedido que sua coligação foi impedida de realizar caminhada na Comunidade Boa Esperança e no Cristo Redentor junto a um carro de som.