Na manhã desta quarta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
recebeu, por unanimidade, a denúncia formulada pelo Ministério Público
estadual, contra o prefeito municipal de Mulungu, José Leonel de Moura. O
gestor está sendo acusado, em tese, de ter recebido indevidamente, salários
em duplicidade. O relator da Notícia Crime n° 999.2011.000826-8/001 foi o
juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
O colegiado entendeu que o gestor deverá permanecer no exercício do cargo
de prefeito, durante a instrução criminal, por entender que não haverá
nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade
municipal, bem como do processo. O acusado terá direito a ampla defesa e o
contraditório.
Conforme a denúncia, José Leonel ocupava o cargo de regente (professor) de
ensino da Secretaria Estadual de Educação, desde o ano de 1981, e de
prefeito, a partir de janeiro de 2005. Neste período, o denunciado,
efetivou, como ordenador de despesa, o seu próprio pagamento como gestor de
Mulungu. Ele alegou no mérito não haver qualquer ilegalidade na percepção
dos salários de provimento efetivo de docente e prefeito, pois a
Constituição Federal (CF) autoriza, excepcionalmente, a cumulação de cargo
de professor efetivo e outro, máxime quando se tratam de órgãos diversos e
com compatibilidade de horários.
Em seu voto, o juiz-convocado ressalta que a CF, prevê em seu artigo 38,
inciso I, que investido no mandato de prefeito, o mesmo será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
“Observa-se que a opção por um dos salários foi feita apenas em dezembro de
2008, consoante ofício do Secretário de Administração do Estado”, disse.
Assessoria