O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (1º), os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020: o mínimo legal é de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Na Paraíba, os candidatos a prefeito de Campina Grande poderão gastar mais do que os de João Pessoa. No 1º turno, o limite é de R$ 3,4 milhões em Campina e de R$ 2,4 milhões na Capital. Já no segundo turno, o limite será de 40% do primeiro turno: R$ 1,5 milhão na cidade da Borborema e R$ 1,2 na cidade onde o sol nasce primeiro.
Os limites estipulados para o cargo de vereador, por outro lado, são maiores na capital paraibana, sendo R$ 311.995,58 e em Campina Grande, R$ 164.340,55.
O QUE ENTRA NA REGRA
- O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
- A confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
- Despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Confira os valores por município: