O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a manutenção da exigência de licitação para contratos de arrendamento de portos celebrados antes de fevereiro de 1993, rejeitando pedido anterior dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
Na semana passada, durante a votação do programa de concessões portuárias, Cedraz e Carreiro intrigaram o mercado financeiro com a proposta de dispensa de licitação para determinados casos de renovação de contratos assinados pela antiga lei dos Portos, de 1993.
Na semana passada, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro condicionaram a aprovação da proposta de acórdão do ministro Vital do Rêgo à inclusão da possibilidade de o governo dispensar, eventualmente, licitação para algumas áreas arrendadas antes da lei. Na sessão desta quarta-feira, Cedraz recuou e acatou sugestões de Vital, mantendo a exigência de licitação. O processo se arrastava no Tribunal desde outubro de 2013.
Durante a sessão, Cedraz pediu para que o ministro Augusto Nardes assumisse a presidência do Tribunal de Contas da União. Isso porque ele foi o relator original do processo, sendo definido em outubro de 2013.
Pelas regras vigentes, apenas os contratos celebrados depois de fevereiro de 1993 podem ser prorrogados automaticamente pelo governo. Tal medida já vem sendo adotada pela Secretaria Especial de Portos (SEP).
Entre os críticos da dispensa de licitação, especulava-se qual o real interesse para estender a proposta. O governo teria interferido na discussão, pedindo mudanças na regra vigente.
O primeiro bloco do programa de concessões prevê arrendamento de 29 áreas nos portos de Santos, Belém, Santarém (PA) e Vila do Conde (PA), além dos terminais de Outeiro (PA) e Miramar (PA). A expectativa do governo é de que os leilões dessas áreas movimentem R$ 4,7 bilhões em investimentos.
Com Diário do Poder