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TCE-PB suspende auxílio-alimentação dos Defensores Públicos

5 de novembro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O conselheiro Umberto Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deteminou a imediata suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos Defensores Públicos do Estado, em razão dos altos valores pagos. A medida foi publicada no diário eletrônico do TCE desta quarta-feira (05) e atende uma solicitação do Ministério Público de Contas. O órgão questiona o valor do reajuste do auxílio-alimentação definido através da Resolução nº 018/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública do estado da Paraíba. O novo valor do benefício foi fixado em R$ 181,00 por dia útil, com efeito retroativo ao dia 1 de agosto de 2014.

Segundo o Ministério Público de Contas, caso um membro da Defensoria desempenhe suas atribuições durante 22 dias úteis, em um mês perceberá, a título de auxílio-alimentação, a importância de R$ 3.982. O montante ultrapassa a metade do subsídio do Defensor Público, “evidenciando flagrante desporporcionalidade, uma vez que ofende os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, notadamente por servir de cobertura à despesa com alimentação”, destaca o órgão.

Em outros estados os valores do benefício situam-se entre as importâncias de R$ 700,00 a R$ 1.068,00. Na Paraíba, o auxílio-alimentação pago aos Defensores Públicos nos meses de agosto, setembro e outubro, correspondeu aos valores individuais de R$ 3.620,00, R$ 3.982,00 e R$ 4.163,00, respectivamente. O mesmo benefício, pago pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas, situa-se no patamar médio de R$ 1.000,00.

O Defensor Público Geral, Vanildo Brito, informou que a partir da notificação pelo Tribunal de Contas, vai suspender o pagamento do auxílio-alimentação. Ele explicou que o valor foi fixado tomando por base a necessidade de alimentação de um defensor durante todo o dia. “A princípío pode parecer elevado, mas foi o cálculo que o Conselho chegou e aprovou. Sendo suspensa, evidentemente nós vamos providenciar a suspensão do pagamento e esperar a decisão final do Tribunal de Contas. Nós tomamos por base a necesidade de alimentação do defensor público durante todo o dia. Se a gente pegar um restaurante bom vai dar mais ou menos o equivalente a isso”.

Vanildo Brito questionou o auxílio-moradia de R$ 4.300,00, que é pago aos membros do Judiciário e do Ministério Público. “Se você , por exemplo, mora numa cidade no interior da Paraíba, com R$ 1 mil você aluga a melhor casa que tem lá. E que parâmetro foi esse para se chegar a R$ 4.300,00? São cálculos que a gente não tem uma precisão de como são feitos. Quem mora, por exemplo, em Guarabira, com R$ 1 mil ele aluga a melhor casa que tiver por lá. Não existe um parâmetro, um cálculo eficiente, para se estipular um auxílio”, afirmou.

Jornal da Paraíba

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