Foram reprovadas nesta segunda-feira (24) as contas do exercício financeiro de 2018 do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que deliberou pela rejeição das contas. A sessão extraordinária remota aconteceu após três adiamentos e Coutinho foi o responsável por fazer sua defesa.
A sessão teve duração de cerca de quatro horas. O voto do relator, o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, foi acompanhado pelos demais membros da Corte, em unanimidade.
No primeiro momento, o julgamento das contas foi marcado para o dia 06 de dezembro de 2021, mas a pedido da defesa, foi adiado para dia 20 de dezembro, sendo remarcado para 22 de dezembro e, finalmente, julgadas hoje. Na última postergação, uma mudança do advogado fez a defesa alegar a necessidade de mais tempo para análise do processo. Além disso, Ricardo Coutinho também apresentou um atestado médico.
A sessão desta segunda ainda analisou as contas referentes ao mesmo período da vice-governadora do Estado, Lígia Feliciano, que em 2018 assumiu a função de governadora por três dias. Neste caso, o MPC decidiu pela legalidade de contas. Como argumento para a reprovação de Ricardo, foram apresentadas diversas irregularidades, como o elevado número de codificados.
O relator do processo, o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, apontou “graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como por exemplo, persistência de grande número de codificados na estrutura administrativa do estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional nas áreas da educação e saúde, além das irregularidades denotativas de direta ao primado da transparência”.
Ainda foram apontadas falhas na estrutura administrativa do Estado, além de várias irregularidades denotativas de ofensa direta ao primado da transparência e a reincidência de fatos que, em essência, sinalizam a desconsideração do ex-gestor para com o Controle Externo, como é o caso do descumprimento de decisões do TCE.
No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.
A partir da decisão do TCE-PB, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.
A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério Luna Camêlo.