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TCE-PB fixa prazo a prefeito para conclusão de creche e aprova as contas de Santana dos Garrotes e Soledade

1 de maio de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TCE-PB fixa prazo a prefeito para conclusão de creche e aprova as contas de Santana dos Garrotes e Soledade

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 12 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e denúncias. Na oportunidade, foram aprovadas as contas das prefeituras de Santana de Mangueira e Soledade, exercícios de 2021. Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado, relativas a 2023.

A Corte rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita do município de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira contra decisão consubstanciada no Acórdão – TC 0285/23, referente a Denúncia (proc. nº 20227/19), acerca de irregularidades na doação de medicamentos e exames laboratoriais, durante os exercícios de 2017 e 2018. Parcialmente provida foi a peça recursal da mesma gestora (proc. nº 07618/21), referente à rejeição das contas de 2020, mantendo-se o parecer pela desaprovação. Ainda cabem recursos.

Um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento dos recursos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito de Sapé/PB, Flávio Roberto Malheiros Feliciano e pelos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho e Sra. Anna Katarina Lima Pinheiro de Galiza, e pela empresa GEO Limpeza Urbana Ltda, em face das decisões contrárias da Corte, quando da apreciação das contas referentes ao exercício de 2016 (proc. nº 05968/17).

Também foi suspenso, por força de pedido de vista, o processo nº 07464/23, sobre recursos de revisão impetrados pelo ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, e pelas empresas O & L Viagens e Turismo Ltda., e O & L Locação Ltda, a respeito de decisões da Corte, que glosaram despesas com locações de veículos durante o exercício de 2018.

Convênio para Creche – A prefeitura de Remígio terá um prazo de 120 dias para providenciar a construção de uma creche para as crianças do município, resultante de um convênio firmado com o Governo do Estado – dentro do projeto Primeira Infância, e que já deveria ter sido concluída no exercício de 2023, em virtude da liberação dos recursos. A decisão do Pleno decorreu de uma Representação, que foi instaurada pelo Ministério Público de Contas. (proc. n 00804/24).

O TCE realizou sua 2444ª sessão ordinária híbrida com a participação dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente – que presidiu os trabalhos em virtude de viagem institucional do presidente Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes (online) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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