O Tribunal de Contas da Paraíba, observando uma série de pendências da Prefeitura de Alhandra para com o Relatório de Acompanhamento de Gestão que tem quer entregue ao órgão, resolveu emitir um alerta.
Segundo o documento do tribunal, o enquadramento serve para prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.
Veja os pontos que estão em desacordo com as diretrizes do TCE-PB:
- Ausência de comprovação de audiência (s) pública (s) realizadas durante o processo de elaboração e discussão da lei de diretrizes orçamentárias nos termos do art. 48, § 1º. I da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
- Ausência de fixação das Prioridades da Administração;
- Não apresentação de todos os Demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
- Metas fiscais propostas de receita e despesa para 2018 não apresentam coerência com a execução orçamentária de 2016, pois correspondem a incrementos na ordem de 24,82% e 33,34%, respectivamente, sem instrução de memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e evidenciem a consistência das metas fixadas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (Art. 4º, § 2º, II);
- Não apresentação do Anexo de Riscos Fiscais no modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quanto à forma e conteúdo, com indicação de Providências genéricas e incertas;
- Ausência de previsão de margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Ausência de previsão de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos como dispõe o art. 4º, i, e).
Obs. Conforme conclusões/observações contidas no Relatório de análise da LDO 2018 (fls. 36/41 dos autos).