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TCE julga irregular gestão da Cruz Vermelha no Trauma e imputa débito de R$ 10,7 milhões aos ex-gestores

16 de outubro de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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TCE julga irregular gestão da Cruz Vermelha no Trauma e imputa débito de R$ 10,7 milhões aos ex-gestores

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (16), julgou irregulares a gestão e as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa no exercício de 2014.

O TCE apontou superfaturamento, quarteirização e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$ 10.716.073,85 milhões, quantia a ser ressarcida, solidariamente, pelos ex-diretores Ricardo Elias Restum e Milton Pacífico José de Araújo, no prazo de 60 dias.

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu minucioso voto, detalhou as irregularidades, destacando que houve uma “sangria” de recursos públicos. O processo nº 10243/15 tratou de inspeção especial realizada na execução do contrato da OS com aquela unidade de saúde, abrangendo o exercício de 2014, na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa, a quem foi aplicada multa de R$ 5.000. Aos diretores da OS ainda foram imputadas, a cada um, multas no valor de R$ 1.071.607,38.

Na decisão, o Tribunal de Contas científica mais uma vez o gestor da Secretaria de Estado da Saúde sobre as irregularidades registradas nos autos, e encaminha cópias do relatório e voto ao Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade, com a finalidade de se apurar fatos de competência, assim como à Procuradoria Geral de João Pessoa para averiguar o recolhimento do ISS, quanto às retenções relativas aos escritórios Lobato, Souza e Fonseca e Villar, Varandas Advocacia, e a empresa Botin Assessoria e Serviços Ltda.

No relatório, o conselheiro explicou cada irregularidade apontada pelos auditores, mas chamou a atenção os contratos firmados com a empresa Papa-Tudo Ltda, sediada em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, especializada em assuntos de gastronomia e alimentos para os pacientes. Os pagamentos feitos a essa empresa somaram R$ 3.655.200,63, tendo sido detectadas despesas sem comprovação e superfaturamento.

Ao final, conforme o voto do relator, acompanhado à unanimidade, permaneceram entre as despesas irregulares vultosos pagamentos às empresas BR Indústria e Comércio De Alimentos e Raimundo Adelmar Fonseca Pire no montante de R$ 1.238.907,11, e outros R$ 1.184.777,36 à UPGRADE – Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Detectou-se ausência de comprovação da execução do Contrato nº 09/12 com empresa Vértice – Soc. Civil de Profissionais Associados na quantia de R$ 893.600,00.

Também despesas equivalentes a R$ 646.908,95 com a empresa Classe A Representações Ltda, além de outras que envolveram os Escritórios jurídicos Villar e Varandas Advocacia e Lobato, Souza e Fonseca. Ainda entre as irregularidades, a não apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no Banco do Brasil, entre outras, que somadas chegaram a um prejuízo total na ordem de R$ 10.716.073,85.

O TCE realizou sua 2241ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, no exercício da Presidência, em virtude da ausência justificada do titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

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