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TCE dá prazo de 30 dias para prefeito de Montadas exonerar irmão

23 de março de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TCE dá prazo de 30 dias para prefeito de Montadas exonerar irmão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), publicou no Diário Oficial Eletrônico de ontem, quinta-feira (22), uma recomendação que pede que o prefeito de Montadas, Jonas de Sousa (PSD), exonere dentro de 30 dias o seu irmão Ranunfo Leandro de Souza, que responde atualmente pela Secretaria de Infraestrutura.

Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Montadas é apontada como uma gestão com práticas de nepotismo, tendo inclusive repercussão nacional a nomeação de parentes do prefeito para o primeiro escalão do governo.

Confira a publicação do TCE na íntegra:

Ato: Acórdão AC1-TC 00551/18
Sessão: 2732 – 08/03/2018
Processo: 02021/17
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Montadas
Subcategoria: Representação
Exercício: 2017
Interessados: Jonas de Souza, Gestor(a); Ranunfo Leandro de Souza, Interessado(a); Ministério Público Junto Ao Tce-Pb, Interessado(a); Diogo Maia da Silva Mariz, Advogado(a); Filype Mariz de Sousa, Advogado(a).
Decisão: ACORDAM os membros integrantes da 1ª Câmara, à unanimidade, na sessão realizada nesta data, em: a) CONSIDERAR PROCEDENTE a representação, uma vez que, à época em que foi protocolada pelo Ministério Público de Contas, ambas as situações apontadas na peça inicial eram irregulares; b) CONSIDERAR IRREGULAR a nomeação do Sr. Ranunfo Leandro de Souza, irmão do Prefeito, Sr. Jonas de Souza, parente, nos termos do código civil, em linha colateral de 2º grau, por se tratar de hipótese de prática de nepotismo, à luz do disposto no princípio da moralidade e do interesse público e ainda, na Súmula Vinculante n°13 do STF; c) ASSINAR O PRAZO de 30 (trinta) dias ao alcaide supranominado para adoção das providências necessárias com vistas ao desligamento do quadro de pessoal do Município de Montadas do Sr. Ranunfo Leandro de Souza, em razão da evidente prática de nepotismo com a nomeação de parente, nos termos do código civil, em linha colateral de 2º grau, para cargo cuja comprovação de sua aptidão não foi comprovada; d) ADVERTIR o Prefeito que o descumprimento ou omissão desta decisão implicará multa e outras providências legais, sem prejuízo da responsabilização pela realização de despesas com pagamento de pessoal em situação irregular e repercussão negativa sobre as suas contas, a teor do disposto no Parecer PN TC 52/04; e) RECOMENDAR a Secretaria desta Câmara adoção de providências no sentido de trasladar as informações, conclusões e teor do julgado para os autos referentes à prestação de contas anuais do prefeito, Sr. Jonas de Souza, do Município de Montadas, relativa ao exercício de 2017 e 2018.

 

Fonte: ParaíbaDebate

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