A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reiterou, à unanimidade, decisão prolatada, face um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Araçagi, renovando um prazo de 90 dias para que o município instaure processo administrativo, visando notificar os servidores admitidos em concurso, para que apresentem defesa e esclarecimentos. A decisão ocorreu em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (27), tendo em vista a decisão da Corte de Contas, que julgou pela irregularidade do certame, em decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02856/16.
O posicionamento do Tribunal de Contas decorre da verificação de cumprimento de decisão. Teve como relator o conselheiro substituto, Oscar Memede Santiago Melo, que em seu voto enfatizou o parecer ministerial, pugnando pela renovação do prazo, entendimento acatado pelos demais membros do colegiado. O relator explicou que o concurso foi eivado de irregularidades, lembrando, inclusive, a aprovação de membros da comissão e inidoneidade da empresa promotora.
A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz, e realizou a 2860ª sessão ordinária. Foram agendados 75 processos. Funcionou no plenário Ministro João Agripino Filho e teve na composição, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Arthur Cunha Lima, e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Fonte: Blog do Gordinho