Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, dia 12, o Superior Tribunal de Justiça- STJ, em Brasília concedeu ordem de Habeas Corpus em favor do prefeito José VivaldoDiniz, do município de Lastro, desconstituindo os efeitos do Acórdão da Ação Penal Originária nº 037.200.002.184-2/002, do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgada em sessão realizada no dia 26 de março de 2008 e transitada em julgado em 30/08/2010.
Na referida Ação, o TJ/PB, sob a relatoria do Juiz convocado Eslu Eloy Filho, decidiu aplicar ao prefeito do Lastro ás penas de três anos e dois meses de reclusão, mais cinco meses de detenção, além do enquadramento no disposto do artigo 1º, incisos I e III, do Decreto Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidades atribuídas a prefeitos e vereadores.
Através dos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Felipe Negreiros o prefeito do Lastro impetrou Habeas Corpus junto ao STJ, alegando que a pena aplicada era desproporcional aos ilícitos apurados, quando da apreciação da prestação de contas do exercício de 1994, quando exerceu o mandato pela primeira vez.
Ao fundamentar o HC, os advogados salientam que a “orientação dos tribunais superiores e no sentido de examinar a pena em estrita observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência, não só para punir o agente público, mas também para prevenir a pratica de novas infrações”.
Como é do conhecimento público, o atual prefeito José Vivaldo Diniz foi condenado porque o TCE apurou que n o exercício de 1994, efetuou um pagamento de diferença de salário do ex-prefeito Manoel Ilton Sarmento, no valor de 989,44 UFIR (aproximadamente hum mil reais), quantia esta posteriormente devolvida ao erário público; realização de ajuda financeira a pessoas carentes sem o devido critério e realização de despesas com concertos de cadeiras escolares sem a comprovação de notas fiscais, além de abertura de credito suplementar sem fonte de recursos e não pagamento do salário mínimo de alguns servidores da prefeitura.
O Habeas Corpus julgado procedente pelo STJ desconstituiu ás penas aplicadas, de forma desproporcional, conforme relatou a Ministra Maria Tereza Assis Moura, cujo voto foi acompanhado á unanimidade pelos Ministros do Tribunal Superior.
Com esta decisão, os advogados do prefeito José Vivaldo Diniz solicitaram a Ministra Relatora uma Certidão do julgado, visando adotar providências junto ao Tribunal de Justiça e ao Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, “visando assegurar as garantias do pleno exercício do cargo, seus direitos políticos e o exercício de sua condição de cidadania”.