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Início Investigação

STJ nega pedido de Berg Lima para trancar ação penal por recebimento de propina

19 de fevereiro de 2020
em Investigação
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar, no Habeas Corpus nº 561.989 , apresentado pelos advogados do prefeito de Bayeux, Berg Lima, com o objetivo de trancar a ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça, na qual o gestor é acusado de receber R$ 11,5 mil em propina das mãos do empresário João Paulino de Assis, proprietário da empresa Sal & Pedra Receptivo, que fornecia alimentos para o município.

No pedido, a defesa solicita que seja declarada a nulidade, especificamente, do vídeo que culminou na prisão em flagrante do prefeito, utilizado como elemento de prova na denúncia oferecida em 17 de julho de 2017 nos autos da Ação Penal nº 0001080-15.2017.815.0000, por manifesta violação à Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal.

Pleiteou ainda o reconhecimento do cerceamento de defesa, com o retorno do processo até a fase de apresentação de defesa prévia (momento em que deveria ter sido deferida a prova pericial), de modo a oportunizar a apresentação de quesitos ao Instituto de Criminalística.

O ministro Sebastião Reis disse que sem uma análise pormenorizada dos elementos que instruem o HC, não há como perceber a existência de ilegalidade apta a justificar a suspensão do processo. Ele solicitou ao relator do caso no Tribunal de Justiça informações pormenorizadas a respeito das alegações e sobre a atual situação do processo.

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