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Início Notícias

STF vai decidir se prefeito tem direito a férias e a 13º salário

19 de outubro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitos e vice-prefeitos podem ter direito a gratificação de férias, 13º salário e verba de representação? A pergunta vai ser respondida proximamente pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgar recurso extraordinário do município de Alecrim contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou inconstitucional lei municipal que concedeu tais benefícios. Sete dos 10 atuais ministros do STF decidiram dar “repercussão geral” ao recurso, cujo acórdão, depois do julgamento do mérito, deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores, em todo o país.

O TJ gaúcho considerou que a lei municipal de Alecrim – pequena cidade de menos de 10 mil habitantes, na fronteira fluvial com a Argentina – “afrontou” o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, segundo o qual o “detentor de mandato eletivo”  será “remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O ministro-relator do recurso extraordinário, Marco Aurélio, ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, destacou que o STF, inicialmente, terá de resolver se um Tribunal de Justiça estadual pode decidir sobre conflito entre lei municipal e a Constituição Federal, e não com a Constituição estadual. Em seguida, “também cabe examinar a questão alusiva à possibilidade, ou não, de haver satisfação do subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória”. E concluiu: “Em síntese, cumpre definir se o subsídio é, ou não, parcela única devida àqueles que estão alcançados pelo instituto constitucional”.

No recurso, o município de Alecrim aponta a impossibilidade de o Tribunal estadual cassar lei municipal por afronta à Constituição Federal. Outro argumento é o de que, no caso, a remuneração dos agentes políticos está vinculada à autonomia municipal, e que as verbas em questão não possuem “natureza remuneratória”, podendo ser pagas aos agentes públicos que recebem “subsídio”.  

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