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Início Destaque

STF rejeita recurso da Cagepa e mantém serviços da Águas do Nordeste em Santa Rita

19 de maio de 2022
em Destaque, Notícias, Santa Rita
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeito de Santa Rita ressalta importância dos cuidados contra a Covid-19 e faz um balanço da vacinação no município

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, rejeitou recurso apresentado pela Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba (Cagepa) para retomar os serviços em Santa Rita. A decisão da Suprema Corte confirma a assertividade do prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, na operação que viabilizou a concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade à Águas do Nordeste (ANE).

“Nosso objetivo é o bem comum da coletividade e a Justiça está reconhecendo – instância por instância – que estamos agindo com transparência e legalidade “, avaliou Emerson Panta.

Já é a terceira vitória judicial consecutiva da gestão municipal. Antes da decisão do presidente do STF, o Tribunal de Justiça da Paraíba já havia confirmado na última sexta-feira, dia 13, decisão inicial da 5ª Vara Mista de Santa Rita que autorizava a transferência dos serviços para o município.

Em seu despacho, publicado hoje, o ministro Luiz Fux aponta que a Cagepa não apresenta elementos que sinalizem para irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a ANE. E que os argumentos apresentados na ação de apelação não são suficientes para impedir a concessão à empresa vencedora do processo licitatório.

“Depreende-se das alegações da concessionária requerente que a revisão da decisão cuja suspensão se requer demandaria necessariamente a análise de aspectos fático-probatórios constantes do processo na origem, relacionados, por exemplo, à ocorrência de irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo Município com a empresa vencedora da licitação. Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se direciona à análise do mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie”, disse o ministro.

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