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Início Paraíba

STF põe fim a pagamento de pensão a ex-governadores na PB, mas ex-gestores continuam a receber

26 de fevereiro de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em julgamento ocorrido, o fim do pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba. O benefício havia sido aprovado em 2006 pela Assembleia Legislativa e beneficiava atualmente seis ex-governadores e oito viúvas de ex-gestores. A medida foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a concessão do benefício que equivale à remuneração do governador em exercício.

A OAB também ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. Ocorre que durante todo o ano de 2018 e 2019, segundo consta no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), todos os beneficiados continuam a receber seus vencimentos até dezembro de 2019. As folhas de pagamento referentes aos meses de 2020, ainda não constam no Sagres Online: https://sagres.tce.pb.gov.br/estado_pessoal05.php?poder=1&ano=2019&competencia=122019&descricao=Dezembro&cargo=000001385&cargonome=EX+GOVERNADOR&tipo=PENSIONISTA&orgao=PENSAO+DO+TESOURO

Atualmente a pensão é pago aos ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, Cássio Cunha Lima, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga. Cada um recebe a quantia de R$ 23.500,82. Oito viúvas de ex-governadores também recebem o benefício que variam entre R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75. Recentemente uma polêmica envolvendo o ex-governador Cássio Cunha Lima que também foi ex-senador e na época recebia dois vencimentos um da pensão de ex-governador e outro do Senado. Após se separar Cássio, teria abdicado da pensão de ex-governador em favor da sua ex-esposa Silvia Almeida de Oliveira, mãe de seus três filhos. Na época Cássio recebia dos cofres públicos R$ 50.224,15, bem além do teto do funcionalismo público, que é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na época fixada em R$ 29,4 mil. Veja detalhes: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/senador-repassa-pensao-do-estado-para-ex-mulher/

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