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Início Política

STF nega pedido de habeas corpus da vereadora e ex-primeira dama de Cabedelo

26 de julho de 2018
em Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O ministro e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou o pedido de habeas corpus da a vereadora afastada  e ex-primeira dama do município de Cabedelo, Jacqueline Monteiro França, presa preventivamente pela Polícia Federal no curso da Operação Xeque-Mate, que investigou suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos no município.

A organização criminosa também contou com a participação do prefeito do município, Leto Viana, atualmente afastado, e esposo da vereadora. Na denúncia, o MP descreveu esquema de apropriação de verbas públicas por meio de atos como fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e, especialmente, contratação de servidores-fantasmas no Executivo e no Legislativo municipais.

A prisão preventiva da vereadora foi decretada em março de 2018, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao negar o primeiro pedido de liberdade, o tribunal apontou que a vereadora teria utilizado servidores e serviços custeados pelo município para o atendimento de demandas particulares, além de ter intimidado adversários políticos.

Todavia, para a defesa da parlamentar, não foram demonstrados os requisitos necessários para a custódia preventiva e, além disso, a eventual soltura da vereadora não representaria risco à ordem pública ou à instrução criminal. A defesa também sugeriu a possibilidade de fixação de medidas cautelares diferentes da prisão.

O ministro Humberto Martins destacou que as instâncias ordinárias mantiveram a prisão da parlamentar como forma de garantir a ordem pública, já que as investigações apontaram a suposta formação de organização criminosa com a participação de vários agentes políticos e servidores públicos municipais.

“Portanto, em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado que justifique o deferimento da medida de urgência. Reserva-se, assim, ao Colegiado, órgão competente para o julgamento do writ, a apreciação definitiva da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, depois de devidamente instruídos os autos”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

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