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STF mantém competência da Justiça Eleitoral na Operação Calvário

29 de abril de 2024
em Calvário, Destaque
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O julgamento de dois recursos interpostos pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), relacionados à competência da Justiça Eleitoral para julgar os casos da Operação Calvário na Paraíba, foi finalizado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Anteriormente, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, havia decidido que a competência para julgar os casos deveria ser da Justiça Eleitoral. Após a Procuradoria-Geral da República recorrer da decisão, os casos foram analisados pela Segunda Turma do STF.

Gilmar Mentes votou a favor da manutenção da decisão liminar, parecer que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Já o ministro Edson Fachin discordou do voto, apresentando divergência, posição que foi seguida pelo ministro André Mendonça.

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