A Prefeitura de Sousa anunciou, nesta segunda-feira (29), flexibilizou novas áreas de serviços aos consumidores. De acordo com o nova instrução normativa ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, os salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público que seguirão protocolo especifico para funcionamento.
As medidas de flexibilização são válidas até 17 de julho todas as medidas adotadas do documento anterior, quando uma nova análise baseada no avanço ou não dos casos de coronavírus for feita.
Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.
Também fica permitido o retorno dos treinamentos do futebol da categoria profissional, sendo obrigatório a testagem dos atletas, comissão técnica e demais envolvidos.
Ainda de acordo com a norma, é permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.
Fica permitido também, o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB.
Em relação aos estabelecimentos considerados essenciais, eles ficarão restrito ao funcionamento de até 22h. São eles, Supermercado, Conveniência, Posto de Combustível, Farmácia, Hortifrúti, Padaria; VII, Lava a jato, Oficina mecânica, Serviço funeral, Borracharia, Frigorífico, Óticas, Feiras-Livres, Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica, Lojas de Tecidos, Concessionária de veículos automotores e Motocicletas.
O funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo Procon, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa.