O que já esperava aconteceu. A dúvida jurídica sobre a viabilidade da candidatura de Cássio tomou conta do noticiário e ele, que não é besta, aproveita para se vitimizar, pois de fato é um grande ator.
Performances caricatas a parte, Cássio finge que chora no Facebook, seus advogados afirmam que ele é elegível, seus seguidores comemoram uma decisão genérica no TSE, mas ninguém toca no assunto de que o presidente do TSE é Dias Tófolli e Ricardo Lewandosvisk assumirá a presidência do STF com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.
Entenderam? Não! Um julgamento também é igual a nuvem e a intepretação de um tribunal muda de acordo com a ventania. E os presidentes das duas casas que Cássio vai enfrentar não são exatamente simpáticos a sua causa.
Anteontem uma decisão no STF ampliou o ponto de interrogação sobre a viabilidade jurídica de Cássio, mas ontem a noite uma decisão do TSE trouxe de volta um ponto de exclamação.
Quem tem razão? Pode ou não pode? Eeis a questão?
O renomado advogado eleitoralista Rodrigo Rabelo professorar da UFRN, em entrevista a uma emissora de Campina Grande nesta sexta-feira (30), jogou agua no chopp na defesa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pré-candidato a governador que afirmou ontem (29) estar elegível por uma decisão semelhante no TSE.
Segundo Rodrigo Rabelo que disse que a decisão de ontem do TSE é relativa a eleição no 1º turno, no caso da PB a eleição foi no 2º turno. Então mesmo que se admita a contagem na forma como foi respondida, na eleição deste ano, Cássio da mesma forma estaria inelegível. “Não há o que comemorar”, afirmou.
Cássio havia negado inelegibilidade – O tucano diz que informações partem de pessoas que querem plantar terrorismo. Através de seu twitter, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) negou que a decisão referente a um embargo no Supremo Tribunal Federal (STF) possa torná-lo inelegível por mais oito anos.
Segundo Cássio, o que foi jugado pelo STF foi apenas uma confirmação da sentença que já havia sido proferida pela Justiça. Para ele, os adversários estão tentando fazer terrorismo, repetindo assim, os fatos políticos de 2010 “Repete-se o mesmo terrorismo de 2010. Agora falam em 16 anos de inelegibilidade. Pena perpétua? Medo de urna? Deixem o povo votar” indagou Cássio em seu twitter.
A seguir, leiam artigo esclarecedor de Lena Guimarães no Correio da Paraíba desta sexta feira:
Terrorismo?
Por Lena Guimarães
O pré-candidato do PSDB ao governo, senador Cássio Cunha Lima usou a rede social Twitter para registrar que está sendo vítima do “mesmo terrorismo de 2010”, ou seja, seus opositores passaram a discutir publicamente a sua elegibilidade: se, por conta da cassação em 2009, atende ou não as exigências das leis do país para disputar cargo público.
Cássio escreveu, como complemento ao ‘terrorismo’: “Agora falam em 16 anos de inelegibilidade. Pena perpétua? Medo de urna? Deixem o povo votar”.
Na verdade, o Senador reagia a matérias sobre a publicação do julgamento, pelo STF, dos últimos embargos do AI n° 760.103 – o famoso Caso FAC, que resultou em sua cassação. Diante do que seria a conclusão do processo (trânsito em julgado), alguns juristas entendem que esse seria o marco para contagem do prazo de sua inelegibilidade, conforme a lei complementar 64/90, que trata da questão juntamente com a LC 135/2010.
A tese é de que ainda não cumpriu a condenação de três anos de inelegibilidade justamente porque o processo estava em tramitação. Dizem que foi esse fato que permitiu que fosse candidato em 2010. O argumento não é endossado por Harrison Targino, o advogado de Cássio, que ontem concedeu entrevistas sustentando que “não há novidade jurídica alguma” no processo, que não chegou ao fim, e que o tucano é elegível.
Como até agora o TSE não decidiu como será feita a contagem do prazo de inelegibilidade, os cassistas e seus adversários podem usar livremente seus argumentos a favor e contra. Deve ter sido por isso que o tucano deixou a questão jurídica de lado e redirecionou sua defesa, garantindo, ainda via Twitter, que não é ficha suja: “Não fui cassado por ato de corrupção ou improbidade. Fui punido por ter ajudado a quem precisa. Já cumpri minha inelegibilidade. Sou elegível”. Repetiu o discurso de 2010.
A resposta foi imediata. Passou a circular, na mesma rede social, o ‘fac simile’ do acórdão de sua cassação, com a causa n° 8 em destaque: “Utilização de programa social para distribuir recursos públicos, mediante a entrega de cheques a determinadas pessoas, visando à obtenção de benefícios eleitorais”. O recado foi claro: não foi cassado por que foi bonzinho. O debate será sobre dinheiro público e votos.