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Serviço Família Acolhedora contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

21 de janeiro de 2022
em Destaque2, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Serviço Família Acolhedora contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), por meio da Gerência Executiva da Proteção Social Especial, assinou, nessa quinta-feira (20), na cidade de Guarabira, o Termo de Cooperação Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora com 23 municípios pertencentes à 2ª Região Geoadministrativa, que tem como polo a cidade de Guarabira.

O Termo de Cooperação tem como finalidade a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade regionalizada, objetivando a promoção e execução da Política de Atendimento da Criança e Adolescente. O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, lembrou que o Serviço de Família Acolhedora, dispositivo previsto no Sistema Único de Assistência Social, já começou a ser implementado nas 1ª e 3ª Regiões, e agora chega à 2ª Região, polarizada pela cidade de Guarabira.  “Temos o SUAS – Sistema Único de Assistência Social e é fundamental que façamos a defesa desse sistema, porque é ele que garante a proteção social de tanta gente, e infelizmente tem crescido o número de pessoas em situação de vulnerabilidade, de pobreza e extrema pobreza”, observou.

A presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado, Keiles Lucena de Macedo, falou da alegria de estar num encontro que é fruto do compromisso social do Governo do Estado para o serviço de acolhimento: “O Governo faz história, partindo e dando condições de implantação, em parceria, de um serviço tão importante de alta complexidade como é o serviço de acolhimento, para que os municípios sintam o Estado próximo, dizendo que crianças e adolescentes na Paraíba têm direito. Parabenizar o governador João Azevêdo por dar condições de implantação de um serviço de extrema importância na vida das crianças da segunda região”.

Para a promotora Danielle Lucena da Costa Rocha, um dia de alegria para o Ministério Público, principalmente para os que estão envolvidos na causa da criança e do adolescente. “Sentimos que esse tipo de convênio, de compromisso dos entes município e estado é a postura que esperamos sempre dos gestores com relação à causa da criança e do adolescente. Realmente difícil, muitas vezes até desmotivante, mas que vemos resultado quando os órgãos se unem e dão as mãos, quando a rede de proteção está estruturada com condições de receber suas crianças e seus adolescentes. Fica aqui meu compromisso, e do Ministério Público em ser parceiro na execução e efetivação dessa proteção”, declarou.

Também participaram da solenidade, realizada na sede da Câmara Municipal de Guarabira, além do secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira; o secretário chefe do Governo, Roberto Paulino; o secretário executivo do Orçamento Democrático Estadual, Célio Alves; o deputado estadual Raniery Paulino; a representante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Flávia Silvestre; a promotora de Justiça de Guarabira, Danielle Lucena da Costa Rocha; o vice-presidente da Câmara Municipal de Guarabira, vereador Renato Dias Meireles; o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jamil Richene.

Família Acolhedora – O Serviço Família Acolhedora tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio de um salário mínimo destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa.

O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.

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