A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) enviou notificação à empresa 99 na qual proíbe o funcionamento do serviço de mototáxi, chamado de “99moto”, que seria iniciado nesta terça-feira (11) na Capital.
Conforme George Morais, superintendente do órgão, João Pessoa dispõe da lei municipal 8.210, de 1997, que institui a proibição do serviço remunerado privado individual de passageiros. Ainda foi citada a lei federal 12.587, de 2012, que estabelece aos municípios determinarem a regulamentação ou não desse tipo de serviço.
“A empresa não abriu um processo ou pediu autorização. Ela simplesmente, na última quinta-feira, dia 6 de janeiro, comunicou a intenção de iniciar o serviço. Então, durante o final de semana nosso departamento jurídico fez a análise devida e nós identificamos a existência da legislação e fizemos a notificação”, explicou Morais.
Em caso de descumprimento, a Justiça será acionada, com a possibilidade de imputação de multa contra a 99, além da empresa ser impedida de operar na Capital paraibana. No caso dos motoristas, o infrator estará sujeito à pena por infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 293 e remoção da motocicleta, de acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Confira a notificação enviada à 99Moto: