• Sobre
  • Contato
11/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Semob-JP instala mais 11 equipamentos de fiscalização eletrônica; confira locais

21 de dezembro de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Notícias, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Semob-JP instala mais 11 equipamentos de fiscalização eletrônica; confira locais

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) está avançando na instalação de mais 11 medidores de velocidade para coibir as imprudências no trânsito e torná-lo mais seguro para todos, através da redução das chances de acidentes. Entre os bairros que estão recebendo os dispositivos, estão Mangabeira, Mandacaru, Torre, Cuiá, Valentina e Mandacaru.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de mobilidade urbana da Capital, esta fase é importante para que os condutores possam voltar a se acostumar com a presença dos equipamentos. “Os medidores de velocidade estão sendo instalados em locais que já existiam anteriormente, por isso, a expectativa é de que não tenhamos tanta dificuldade nesta readaptação da população. Além destes 11 novos já sendo colocados, temos mais quatro a serem implantados até o final do ano”, afirmou.

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que a expectativa é de que nos próximos 10 dias estes novos dispositivos passem a ser considerados aptos para o trabalho de fiscalização. “Para que a fiscalização efetivamente possa ser iniciada, é preciso ainda que a energia seja ativada e os medidores de velocidade sejam aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, explicou.

Confira locais onde os novos medidores de velocidade estão em fase de implantação no momento:

– Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Bairro

– Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Centro

– Mandacaru: Av. Mandacaru, 45 metros antes do N° 877 – Sentido Centro

– Mandacaru: R. Sérgio Meira, Vizinho ao N° 618

– Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 2874 – Sentido Praia

– Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 183 – Sentido Centro

– Torre: Av. Min. José A. de Almeida, oposto ao N° 207 – Sentido Praia

– Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao N° 1401- Sentido Valentina

– Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 110 metros antes do N° 1431 – Sentido Geisel

– Valentina: R. Doutor Cicero Leite, Quadra 194 – Sentido Geisel

– Valentina: R. Doutor Cícero Leite, 40 metros antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro

Radares e fotossensores já ativos – Os novos medidores de velocidade já instalados na cidade funcionam 24 horas fiscalizando os condutores que excedem a velocidade máxima permitida da via, além disso, das 6h às 22h, também registram avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre. Atualmente, quatro radares medidores de velocidade e dois fotossensores estão ativos e fiscalizando as imprudências no trânsito. Para conferir todos os locais, basta acessar o site: portal.semobjp.pb.gov.br.

Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Maioria dos deputados federais paraibanos votou a favor da PEC da Transição

Próxima Matéria

Governo da Paraíba lança Operação Verão 2023 para reforçar segurança durante alta temporada

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Operação Paradigma cumpre 17 mandados de prisão na Paraíba em menos de 72h

Governo da Paraíba lança Operação Verão 2023 para reforçar segurança durante alta temporada

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio